- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS PAGAS A TÍTULO INDENIZATÓRIO. PREMISSA FÁTICA ADOTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em que pese ao entendimento desta Corte acerca da incidência do Imposto de Renda sobre verbas pagas por mera liberalidade do empregador, firmado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp. 1.112.745/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1o.10.2009), o mesmo julgado excepcionou os valores pagos de natureza indenizatória, qualidade que a Corte de origem reconheceu em relação à parcela aqui discutida. É o que se depreende do acórdão recorrido, às fls. 160/161. 2. O debate acerca da natureza da verba esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ, visto não ser possível rever essa premissa adotada pela Corte de origem sem o indispensável reexame dos pressupostos fáticos que nortearam suas conclusões. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.322.644/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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