JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
01/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 01/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA PRESCRIÇÃO EM FACE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uníssono no sentido da inadequação de se confrontar julgados que interpretam o art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do CPC/2015, e o art. 619 do Código de Processo Penal, na medida em que a aferição da ausência ou não os vícios processuais que ensejariam o acolhimento do recurso integrativo está intrinsecamente vinculada às peculiaridades fático-jurídicas de cada caso, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A conclusão a que chegou o acórdão embargado acerca da suficiência de fundamentação do acórdão recorrido, com a ressalva de que a revisão do reconhecimento da prescrição esbarraria no óbice da Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça, não diverge dos paradigmas listados, tampouco da jurisprudência assente nesta Corte. 3. A incidência ou não do óbice da Súmula n. 7 demanda, inevitavelmente, a análise da necessidade ou não de incursão na seara fático-probatória para o deslinde da controvérsia suscitada no recurso especial, o que se resolve com a verificação de cada caso, observadas suas peculiaridades. 4. Não se abre a especialíssima via dos embargos de divergência - que não se prestam à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado - quando não ficar evidenciada divergência de teses jurídicas, pressuposto elementar do recurso, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.831.775/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 1/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/09/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM FACE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o acórdão em…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA PRESCRIÇÃO EM FACE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO INSU…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA POR SUPOSTAMENTE NÃO TEREM SIDO SANADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO. SOLUÇÃO CASUÍSTICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONFIRMOU ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA REEXAME DA FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mesmo sob a égide do novo Código de Processo Civil (art…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CASUÍSMO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.