- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 08/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CASUÍSMO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). 2. É inviável a interposição de embargos de divergência relativo à interpretação do art. 535 do CPC/1973, porque é necessário o exame das peculiaridades fáticas de cada caso, o que, inevitavelmente, impede a comprovação da semelhança fática entre os arestos postos em confronto. Precedente: AgRg nos EAg n. 1.183.842/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 21/9/2015). 3. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, no caso, a aplicação da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EREsp n. 1.473.968/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/8/2016; AgInt nos EAREsp n. 677.615/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 30/8/2016; AgInt nos EREsp n. 1.423.624/SC, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO, Primeira Seção, DJe de 17/8/2016; AgInt nos EREsp n. 1.372.177/RJ, Rel. Min, Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 12/9/2016. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.543.857/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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