JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CASUÍSMO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). 2. É inviável a interposição de embargos de divergência relativo à interpretação do art. 535 do CPC/1973, porque é necessário o exame das peculiaridades fáticas de cada caso, o que, inevitavelmente, impede a comprovação da semelhança fática entre os arestos postos em confronto. Precedente: AgRg nos EAg n. 1.183.842/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 21/9/2015). 3. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, no caso, a aplicação da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EREsp n. 1.473.968/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/8/2016; AgInt nos EAREsp n. 677.615/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 30/8/2016; AgInt nos EREsp n. 1.423.624/SC, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO, Primeira Seção, DJe de 17/8/2016; AgInt nos EREsp n. 1.372.177/RJ, Rel. Min, Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 12/9/2016. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.543.857/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A impossibilidade de se analisar a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial em embargos de divergência, na presente hipótese, decorre da ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ na…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CASUÍSMO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF E NÃO CONHECIMENTO DO DISSÍDIO. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. "A jurisprudência dessa egrégia Corte Superior de Justiça vem firmando entendimento de ser incabível a oposição de Embargos de Divergência para fins de discussão acerca da ofensa (ou não) ao art. 53…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONFRONTO DE JULGADOS PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de embargos de divergência em face de julgados dissonantes prolatados pelo mesmo órgão julgador. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.538.093/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/3/2016; AgRg nos EREs…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DISSENSO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "os Embargos de Divergência não são adequados à discussão sobre suposto dissenso a respeito dos vícios de omissão, de obscuridade e de contra…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO E DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não conhecer dos embargos de divergência quando julgado embargado não adentra no mérito da controvérsia ou para rever acórdão que decide acerca de violação do art. 535 do CPC/1973, uma vez que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.