- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. No caso, o agravante usufrui de todas as particularidades inerentes ao regime intermediário, portanto, de maior liberdade e de menor vigilância do que aqueles que cumprem pena no regime fechado. Como cediço, no regime fechado, o sentenciado é recolhido em estabelecimento de segurança máxima ou média, ou seja, está sujeito a um sistema de absoluta vigilância, o que não se verifica no caso em apreço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 390.740/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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