- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. No caso, o acusado demonstrou, com a evasão, na primeira oportunidade em que foi beneficiado com a saída temporária após ser guindado ao regime intermediário e a prática de novos e graves crimes, um deles equiparado a hediondo, total inaptidão e imaturidade para passar a descontar a pena, por ora, em regime menos rigoroso. 3. A desconstituição das conclusões do acórdão impugnado não é possível sem uma incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 383.677/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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