Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 46/94. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento nos arts. 69 e 76 da Lei Complementar n.º 46/94 do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, o exame da insurgência exigiria a análise de dispositivo de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg …