- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. TARIFA PROGRESSIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA E VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É vedada a inovação recursal, seja em sede de agravo regimental, seja em embargos de declaração, ante a preclusão consumativa. Precedente: AgRg no AREsp 247.288/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/5/2013, AgRg no AREsp 304.572/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/5/2013. 2. Não é possível o conhecimento de recurso em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 3. A análise da tese recursal relativa à ausência de dano moral e ao quantum indenizatório esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.456.933/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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