JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 07/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme orientação desta Corte, "nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei n. 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo", tratando-se "de opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar de matéria constitucional" (RMS 37.753/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 53.264/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 7/4/2017.)
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