JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A divergência jurisprudencial, para fins da interposição dos embargos de divergência, deve ser demonstrada nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, de modo que os acórdãos confrontados devem apresentar similitude fática, além de abordarem determinada questão jurídica sobre o mesmo enfoque legal, mas alcançando resultados discrepantes; sendo imprescindível a realização do cotejo analítico entre os julgados divergentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 501.918/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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