- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE AMPARO AO CONSUMIDOR E AO CIDADÃO E DEFESA CONTRA AS PRÁTICAS ABUSIVAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, a corte local consignou que "a autora é associação legalmente constituída há mais de 1 (um) ano, sendo parte legítima para propor a presente demanda, para o fim de tutela de direitos coletivos, uma vez que preenche os requisitos previstos no inciso IV do artigo 82 desta lei" (fl. 265, e-STJ). 2. Não é possível conhecer da pretensão da parte recorrente, segundo a qual a recorrido não teria legitimidade para propor essa ação, sem antes realizar exame do conjunto fático-probatório dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.654.969/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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