- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. UNIFICAÇÃO. SEMILIBERDADE. INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível a aplicação de nova medida socioeducativa de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que ainda não tenha concluído o cumprimento de medida dessa natureza, por ter sido colocado em semiliberdade em decorrência da ausência de estabelecimento adequado (art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.594/2012). 2. Compete ao juiz da execução avaliar, em cada caso, a possibilidade de unificação das medidas socioeducativas decorrentes de novas condenações com a medida socioeducativa em curso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 553.725/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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