JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 342, § 1°, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 45, § 2°, DA LEI N. 12.594/12 - SINASE). APELAÇÃO JULGADA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o § 2° do art. 45 da Lei n. 12.594/12 que "é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.". 2. O referido artigo não respalda a extinção do processo sem resolução do mérito, até porque, além da previsão contida no art. 5°, XXXV, da CF "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o conhecimento da vida pregressa do adolescente é fundamental para orientar o estabelecimento de futuras medidas socioeducativas, caso sejam cometidos novos atos infracionais, tendo em vista inclusive o art. 122, II, do ECA. 3. O que se apura, quanto ao dispositivo, é a possibilidade de o juízo da execução extinguir a medida extrema imposta a posteriori em sentença socioeducativa, pois não faria sentido impor ao adolescente nova medida de internação, por cometimento de ato infracional anterior ao que ensejou a medida socioeducativa já cumprida ou abrandada. Sobre esse ponto, não se pode perder de vista que a mencionada orientação pressupõe o tramitar de um processo socioeducativo satisfatório. 4. Na espécie, a situação processual delineada (transferência do adolescente para medida menos rigorosa - semiliberdade -, pendente providência após o último descumprimento), não impede que o processo de conhecimento tenha o seu curso regular. De rigor o prosseguimento do feito, cujo deslinde exigirá do Juízo da execução de medidas socioeducativas a providência cabível, no caso de ser prolatada sentença socioeducativa, atentando-se para o disposto no artigo 45 da Lei do Sinase. 5. Ordem denegada. (HC n. 386.304/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/04/2017

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 45, §2°, DA LEI N. 12.594/12 - SINASE). TRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR OUTROS ATOS INFRACIONAIS. NÃO APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o § 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/06/2017

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 45 DA LEI N. 12.594/12 - SINASE). APELAÇÃO JULGADA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO NA FASE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o § 2° do art. 45 da Lei n. 12.594/12 que "é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/05/2017

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELO JUÍZO DE 1º GRAU, COM FUNDAMENTO NO ART. 45, § 2°, DA LEI N. 12.594/12 - SINASE. TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PREVISÃO LEGAL QUE REGULA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E NÃO VEDA A APURAÇÃO DOS ATOS INFRACIONAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. MENO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/10/2017

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 E ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 45, § 2°, DA LEI N. 12.594/12 - SINASE). APELAÇÃO JULGADA DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o § 2° do art. 45 da Lei n. 12.594/12 que "é vedado à autoridade judiciária aplic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/05/2017

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ARTIGO 45 DO SINASE. EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O artigo 45 da Lei 12.594/12 estabelece critérios específicos para a execução das medidas socioeducativas supervenientes à execução, dispondo sobre as hipóteses em que essas devem ser unificadas quando o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.