- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. EXAURIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a instância ordinária entendido pelo exaurimento da potencialidade lesiva dos falsos no crime de estelionato, cabível é a aplicação do princípio da consunção (Súmula n. 17/STJ). 2. A conclusão em sentido diverso demandaria aprofundada análise do conjunto probatório, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Considerando-se que os acórdãos recorrido e paradigma adotaram razões de decidir díspares, além de versarem sobre dispositivos legais diversos, constata-se a ausência de similitude fática entre os arestos comparados, elemento indispensável para a demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.566.224/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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