- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FALSA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. EXAURIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme dispõe a Súmula 17 desta Corte Superior, "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 2. Tendo as instâncias ordinárias entendido que as condutas de se atribuir falsa identidade se exauriram no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, a eventual inversão do julgado, acolhendo-se a tese acusatória, demandaria, decerto, necessário revolvimento de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.781.203/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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