JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE DE OUTRAS CAUTELARES. 1. Não se apresenta devidamente fundamentada decisão que se limita a indicar a participação do investigado em três benefícios fraudulentos sem a indicação concreta de que ele pode reiterar ou colocar em risco a instrução processual. 2. Situação que autoriza a aplicação de cautelares previstas nos incisos I, II e III do art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Recurso provido para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz do feito; proibição de acesso às instalações do INSS; e proibição de contato com os demais envolvidos e investigados (art. 319, I, II e III, do CPP). (RHC n. 73.976/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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