JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXTRAVIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E PERDA DE UMA CHANCE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da não configuração dos danos morais e da caracterização de litigância de má-fé, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 741.577/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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