- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula n. 284 do STF, inadmissível o recurso especial em que o recorrente, apontando buscar a mera revaloração da prova, requer a sua absolvição com espeque na inexistência de elementos para sua condenação, mas, ao negar a autoria do crime - afirmando que não teria a ele dado causa -, admite que para ele teria concorrido. 2. A irresignação da parte quanto à sua condenação, que foi arrimada na palavra da vítima, em laudos periciais e na palavra de testemunha ouvida também em Juízo, não enseja o conhecimento do recurso especial, uma vez que, além do entendimento das instâncias de origem encontrar coro na firme jurisprudência desta Corte Superior, a sua reversão demanda imprescindível revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável para o STJ em recurso especial. Inteligência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 784.431/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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