JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA INCONTROVERSA. INVIABILIDADE NA HIPÓTESE.1. O recurso especial do Ministério Público do Estado de Pernambuco não foi conhecido por exigir o revolvimento do acervo fático-probatório para afastar a absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco com base no princípio do in dubio pro reo, aplicando a Súmula 7/STJ.2. As razões do agravo regimental sustentaram a possibilidade de revaloração jurídica de elementos tidos como incontroversos - palavra da vítima, laudo traumatológico e depoimento policial - sem revolvimento probatório.3. A decisão agravada deve ser mantida, porque a reforma do julgado exige reexame de fatos e provas, notadamente para infirmar as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à insuficiência probatória e à ocorrência de agressões recíprocas.4. Agravo regimental improvido.
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