- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE QUE OBSTOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXARADO NA CORTE DE ORIGEM. BAIXA DOS AUTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo regimental desprovido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de inadmissão do recurso especial, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem. (AgRg no AREsp n. 1.878.673/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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