- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO PENDENTE (ARE). Agravo regimental desprovido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, efetivando, na sequência, a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal para processamento do recurso pendente (ARE). (AgRg no AREsp n. 1.816.188/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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