- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO IGP-M. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção. 2. É inviável a substituição dos índices de revisão dos proventos de complementação de aposentadoria estabelecidos no plano de benefícios pelo IGP-M, por ausência de prévia formação da reserva matemática. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 423.681/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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