JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUROS DE MORA. 0,5% AO MÊS, ART. 1.062 DO CC/16. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE VIGENTE. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os juros de mora são calculados no percentual de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003), quando deverão ser, então, calculados à taxa de 1% ao mês, nos moldes do que dispõe o artigo 406 do CC/2002. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.252.789/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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