- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME FECHADO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO AMPLO. 1. Não há falar em reformatio in pejus, pois o efeito devolutivo da apelação é amplo e permite a análise, com ampla profundidade, da pretensão recursal que lhe foi submetida, não limitando-se aos fundamentos adotados pelo Magistrado singular, podendo acrescentar outros para manter inicialmente o regime fechado, em razão da natureza, variedade e quantidade de drogas apreendidas, desde que não agrave a situação do recorrente, como é o caso do autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.011.222/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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