- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Assentado pelo Tribunal de origem que não está clara a existência dos fundamentos do art. 312 do CPP, assim como não há necessidade da prisão cautelar, tendo em vista a primariedade da acusada e a fundada dúvida de sua participação na empreitada criminosa, o acolhimento da pretensão de restabelecimento da custódia provisória demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.585.170/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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