JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
17/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Assentado pelo Tribunal de origem que não está clara a existência dos fundamentos do art. 312 do CPP, assim como não há necessidade da prisão cautelar, tendo em vista a primariedade da acusada e a fundada dúvida de sua participação na empreitada criminosa, o acolhimento da pretensão de restabelecimento da custódia provisória demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.585.170/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMAS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A violação do 312 do CPP, nos termos em que apresentada, não prescinde da incursão no conjunto fático-probatório, para que se verifique a efetiva necessidade da prisão cautelar, con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/02/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA A GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiteradamente decido por este Superior Tribunal de Justiça, o exame da presença dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, a fim de se perquirir a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A violação do 312 do CPP, nos termos em que apresentada, não prescinde da incursão no conjunto fático-probatório, para que se verifique a efetiva necessidade da prisão cautelar, conforme pleiteado pelo recorrente. 2. A Corte de origem destacou que o recorrido é tecnicamente primário e que inexiste i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/10/2017

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao afastar a prisão preventiva por não estarem preenchidos os requisitos autorizadores dessa providência, a Corte local alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no sentido de que a segregação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIMILARIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. Tendo a eg. Corte estadual entendido que não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e, ainda, que a situação fático-processual dos corréus revela-se idêntica, a ensejar a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.