- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA A GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiteradamente decido por este Superior Tribunal de Justiça, o exame da presença dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, a fim de se perquirir a necessidade da prisão cautelar, enseja o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.817/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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