- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO AUTO DE FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Diante do que foi trazido pela instância ordinária, não se visualiza ausência de fundamentos para a decretação da preventiva. 2. Alega o recorrente que o Magistrado buscou no auto de flagrante a materialidade do delito, não obstante o auto tenha sido lavrado de forma ilegal. Sobre isso, pelo que consta no acórdão hostilizado, não há constrangimento ilegal, uma vez que o título prisional diz respeito à prisão preventiva, cujos requisitos estão presentes no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.541/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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