- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTENCIA. FUGA DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E AMEAÇA À TESTEMUNHA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No que tange ao alegado excesso de prazo da persecução criminal, o recurso resta prejudicado, na medida em que o paciente nunca foi preso não obstante a expedição de mandado de prisão preventiva em 23/09/2015, que até o presente momento não foi cumprido. 2. Apresentada fundamentação concreta, para a decretação da prisão, diante das ameaças dirigidas a umas das testemunhas, e ainda na periculosidade do requerido, demonstrada pela gravidade diferenciada do delito, já que ele é padrasto da vítima, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 80.370/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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