- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA PREJUDICADA. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E AMEAÇA À TESTEMUNHA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Encerrada a instrução criminal incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo). 2. Apresentada fundamentação concreta, para conveniência da instrução criminal, diante das ameaças dirigidas a umas das testemunhas e, ainda, na periculosidade do requerido, demonstrada pela gravidade diferenciada do delito, já que ele é padrasto da vítima, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 64.733/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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