JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A idade do menor envolvido em conduta criminosa pode ser comprovada por documento de registro civil, bem como outros também dotados de fé pública. 2. A idade da ofendida foi constatada pela autoridade policial ao serem lavrados o auto de prisão em flagrante e o boletim de ocorrência, que detalharam a data de nascimento, filiação e endereço da adolescente, o que basta para caracterizar a corrupção de menores. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 641.592/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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