Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do ARE n. 561.836/RN, concluiu pela impossibilidade "da conversão do tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/81". 2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta…