- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/04/2017, p. 28/04/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL. REPASSE DE DADOS AO PARQUET OU AUTORIDADE POLICIAL PARA USO EM AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O citado entendimento da Suprema Corte de legitimidade da Receita Federal para obter, diretamente das instituições financeiras, informações bancárias dos contribuintes, foi firmado para fins de constituição de crédito tributário, não sendo aplicável em matéria penal, prevalecendo a compreensão adotada por esta Corte de que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não podem ser por ela repassados ao Ministério Público ou autoridade policial, para uso em ação penal, sem que precedida de autorização judicial a sua obtenção. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.586.796/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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