- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECEITA FEDERAL. UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PARA FINS PENAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, Não cabe à Receita Federal, órgão interessado no processo administrativo tributário e sem competência constitucional específica, fornecer dados obtidos mediante requisição direta às instituições bancárias, sem prévia autorização do juízo criminal, para fins penais (HC 258.460/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.118.753/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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