- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo jurisprudência consagrada por esta Superior Corte de Justiça, o cometimento de falta grave no curso da execução penal acarreta ausência de requisito subjetivo para progressão de regime. 2. Na hipótese vertente, o apenado fugiu 6 ( seis) vezes no curso da respectiva execução penal, tendo praticado vários crimes (roubo, extorsão, homicídio qualificado, tráfico de drogas e porte ilegal de armas), contexto que revela maior periculosidade do reeducando, ante o cometimento, inclusive, de crimes hediondos e equiparados durante a execução da pena, o último deles em data recente (2013), a recomendar cuidado na promoção de benefícios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 417.437/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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