- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE DESEMBARGADOR INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA SÚMULA 691/STF. TESE DE NULIDADE DO PROCESSO QUE CULMINOU EM CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a impetração de habeas corpus, contra decisão que indefere liminar em revisão criminal, ante a aplicação por analogia do óbice previsto na Súmula 691/STF. 2. O ajuizamento da revisão criminal não obsta a execução da sentença condenatória, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo. 3. A análise da tese defensiva, nulidade do processo por cerceamento de defesa, implica revolvimento fático-provatório inviável em habeas corpus. 4. Inexistindo ilegalidade flagrante apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, deve ser indeferido, de plano, o writ, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória, devendo a decisão agravada ser mantida por seu fundamentos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 391.687/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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