JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
26/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. A não indicação do número correto do processo na guia de preparo do recurso especial acarreta a imposição da pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ, se, apesar do descumprimento da exigência, não for possível verificar o efetivo recolhimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 727.612/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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