Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal contrariado compromete a fundamentação do recurso, tornando-a deficiente, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A simples menção de artigo de lei federal nas razões recursais, desacompanhada de qualquer tese, não supre a falha. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 792.206/SC, relator Ministro Og Fernandes, …