- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME FECHADO. ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela configuração do delito de tráfico de drogas, com fundamento no conjunto fático-probatório amealhado aos autos. Assim, afastar essa conclusão implicaria o reexame das provas ali contidas. 2. As peculiaridades do caso concreto, em que houve a apreensão de 203 kg de maconha, justificam a majoração da pena-base. 3. Embora o réu tenha sido condenado a reprimenda inferior a 8 anos, é reincidente e possui uma circunstância judicial desfavorável, de modo que o regime inicial fechado se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 972.349/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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