- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão atinente à redução da pena-base não foi postulada no recurso especial e, por isso mesmo, não foi apreciada no decisum ora impugnado. Assim, o pedido formulado no agravo regimental constitui indevida inovação recursal, a obstar o seu exame. 2. Embora o réu haja sido condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, ressalto que a imposição do regime inicial fechado de cumprimento de pena, tal como consignado na decisão agravada, foi justificada na reincidência do réu e na valoração negativa dos seus antecedentes e das consequências do delito. Tais circunstâncias, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, inviabilizam a fixação de regime menos gravoso. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 675.715/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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