- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME PERICIAL COMPLEMENTAR. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO REALIZAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há falar em ilegalidade, porquanto a defesa não logrou comprovar a ocorrência de efetivo prejuízo decorrente da ausência do exame de confronto genético, uma vez que as instâncias ordinárias entenderam pela sua irrelevância, é dizer, tal elemento de prova não seria suficiente para alterar o convencimento do julgador no caso diante do acervo probatório já produzido, de forma que não há falar em reconhecimento da nulidade aventada. 2. O CPP, em tema de nulidades processuais, adota o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que, conforme as premissas delineadas no acórdão não ocorreu, pois o agravante foi previamente intimado para a realização da perícia, mas se manteve inerte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 666.558/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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