- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 19/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência desta Corte Superior admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade, quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante, caso dos autos. 3. Hipótese em que a majoração da verba honorária para 1% sobre o valor atualizado da causa é suficiente para remunerar dignamente os serviços prestados, sem todavia onerar demasiadamente a Fazenda Pública, sendo inadequada a elevação da condenação para acima desse patamar. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 671.864/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 19/5/2017.)
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