- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. VALOR DA CAUSA DE R$ 2.242.24. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE, EM FACE DAS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento, no julgamento do REsp. 1.155.125/MG, representativo de controvérsia, que o Juiz, mediante apreciação equitativa, poderá fixar os honorários advocatícios em um valor fixo ou em percentual incidente sobre o valor da causa ou da condenação, não estando vinculado aos limites estabelecidos no art. 20 do CPC/73. 2. No caso em apreço, a causa é de pequeno valor, no entanto, a parte recorrida teve que recorrer ao judiciário para afastar a execução fiscal proposta contra si. Desse modo, não é razoável fixar o valor da verba honorária com base no valor da causa, mas sim em valor fixo, como fez a Corte local, a fim de prestigiar o trabalho profissional desenvolvido e motivar a ponderação antes da promoção da iniciativa judicial - e não somente após tal iniciativa. 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 839.550/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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