- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/04/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/04/2017, p. 12/05/2017
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS FORMULADO POR INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA. AUTENTICAÇÃO CONSULAR E TRADUÇÃO JURAMENTADA. MITIGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DEMONSTRADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Tramitando o pedido de homologação pelas vias diplomáticas, ficam mitigados os requisitos relativos à autenticação consular e à tradução juramentada. Além disso, tratando-se de sentença proferida em Portugal, cujo idioma oficial é o português, fica dispensada a tradução. 2. Em juízo de delibação, cumpre examinar se estão ou não preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental nº 18/2014, sem adentrar no mérito do provimento a ser homologado. 3. Sentença estrangeira homologada no tocante ao acordo sobre a prestação alimentícia. (SEC n. 15.733/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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