- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/04/2017, p. 19/04/2017
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PRESENÇA DE REQUISITOS MÍNIMOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DO PLEITO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Trata-se de pedido de homologação de r. sentença proferida pela Justiça polonesa, que decretou o divórcio entre as partes, conferiu a guarda do filho à Genitora, bem como arbitrou alimentos a serem suportados pelo Requerido. II - Na espécie, o pedido encontra-se em conformidade com os requisitos elencados no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e com o art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois se constata que a sentença homologanda foi proferida por autoridade competente e a parte foi regularmente citada no processo de origem, não havendo se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. III - Por outro lado, em razão de remessa dos documentos pela Autoridade Remetente da Polônia diretamente ao Ministério Público Federal, como Instituição Intermediária, torna-se prescindível a chancela consular. Precedentes. IV - In casu, verifica-se que o Requerido se insurge apenas quanto ao valor fixado para alimentos, contudo não há qualquer vício formal que impeça a homologação do pedido, precipuamente considerando-se a mutabilidade da sentença que fixa alimentos em razão da situação das partes, desde que manejado o instrumento adequado. Homologação deferida. (SEC n. 13.533/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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