- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/04/2017, p. 03/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE MÉRITO. DISSÍDIO. INVIABILIDADE. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se conhece da divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual, e acórdão que adentrou ao mérito da demanda. 2. A teor do disposto nos arts. 1.043, III, do CPC/15 e 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão que examine o mérito de recurso apenas é admitida se o acórdão embargado, apesar do não conhecimento, houver apreciado a controvérsia de mérito, o que não ocorre na hipótese em exame. 3. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.516.729/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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