JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
28/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO ENCARCERAMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. FASE DE MEMORIAIS. SÚMULA 52/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). 2. Ademais, a análise acerca da letargia processual não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser apreciada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. In casu, muito embora o paciente esteja preso desde maio de 2016 (cerca de 1 ano), observa-se que a marcha processual seguiu seu trâmite regular, não havendo que se falar, pois, em irregular letargia processual, uma vez considerada a presença de 3 réus com causídicos distintos, aliada à necessidade de expedição de cartas precatórias e confecção de laudos periciais. Ademais, de se ressaltar que a prolação da sentença, ao que tudo indica, se aproxima, tendo em vista que se aguardam apenas os memoriais das defesas. 4. Ordem denegada. (HC n. 388.343/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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