JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE RELATIVA. PENA BASE INICIALMENTE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. READEQUAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. PERDA DA CARGO PÚBLICO AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, concluíram, de forma fundamentada, não só pela materialidade do delito, mas também por ser o réu autor do crime descrito na exordial acusatória, não cabe a esta Corte a análise das afirmações relacionadas ao pleito de anulação das decisões daquelas instâncias, com vista à absolvição do paciente, na medida em que demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 4. A personalidade do agente resulta da análise do perfil subjetivo do réu, no que se refere à aspectos morais e psicológicos, a fim de aferir a existência de caráter voltado à prática de infrações penais. No caso, considerou-se, para o aumento da pena base, que o "acusado, junto de terceiros, procurou inventar uma esdrúxula história para tentar se ver livre da responsabilidade", fato que, por si só, não é indicativo de personalidade criminosa, sob pena de ofensa à ampla defesa. Precedente. 5. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base (CP, art. 59) é afinada com a individualização da pena, representando o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, o fato de "ser o réu um servidor público ligado à Secretaria de Administração Penitenciária" revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. 6. Quanto às circunstâncias do crime, o incremento da pena na primeira fase da dosimetria mereceu fundamentação idônea, por considerar que o acusado, ao disparar, embriagado, a sua arma por 5 vezes na frente de uma pizzaria de grande movimento, colocou em risco a incolumidade de terceiros, o que denota a gravidade superior da conduta e a necessidade de resposta penal superior, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 7. No tocante aos antecedentes do agente, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferirem o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 8. In casu, as instâncias ordinárias exasperaram a pena base em razão da personalidade do réu com esteio no fato de que o paciente "já foi beneficiado por transação penal e por suspensão condicional do feito em virtude de dois delitos de porte de arma", o que encontra óbice na Súmula 444 do STJ. 9. Hipótese em que a pena privativa de liberdade foi redimensionada para patamar inferior a 4 anos, devendo ser afastada a perda do cargo público ocupado pelo paciente, porquanto não mais incide o art. 92, I, "b", do CP. 10. Writ não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para reduzir a pena privativa de liberdade para 3 anos de prisão. Em consequência, afasta-se a pena de perda do cargo público ocupado pelo paciente. (HC n. 363.497/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/10/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 444. PENA-BASE NO PISO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/05/2017

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ATINGIDAS PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA/STJ 444. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE PELA INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, SALVO NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/STJ. RÉU PRIMÁRIO À ÉPOCA DOS FATOS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EVIDENCIADA QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444/STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/08/2017

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.