- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 27/04/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT DENEGADO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, bem assim a impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do mesmo Código. 2. A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso em sentido estrito, como garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, porquanto o paciente ostenta condenações transitadas em julgado por fato anterior e responde a cinco ações penais por crimes dolosos contra a vida e tráfico de drogas. 3. O paciente cumpria medidas cautelares diversas da prisão quando do flagrante pelos delitos em questão neste writ, o que também justifica a segregação cautelar. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 378.372/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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