JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVIABILIZA, POR SI SÓ, O CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O Tribunal a quo não conheceu da Apelação interposta pela ora recorrente, por entender que a insurgência pautada em "grande parte da argumentação levantada na inicial, por si só, é insuficiente para revelar a impugnação ao ato sentencial (...)" (fl. 354). 2. Tal entendimento contraria a jurisprudência do STJ de que a reprodução de argumentos deduzidos na petição inicial, por si só, não impossibilita o conhecimento da Apelação (AgRg no REsp 1.072.173/MS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 12/11/2008; AgRg no AREsp 387.220/RO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/2/2014; AgRg no AREsp 207.336/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 12/6/2015). 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.646.706/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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