JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelos recorridos contra o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem, ora recorrente, objetivando a exclusão da Gratificação de Difícil Acesso da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como, a devolução dos valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária e juros. 2. O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido em face do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem. 3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do recorrente e assim consignou: "A preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito e com ele será analisada. Dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 11.035/91: (...) Sobreveio, em seguida, a Lei Municipal nº 13.973/2005, dispondo sobre as contribuições para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de São Paulo, determinando em seu art. 1º, §1º, inciso VI, a exclusão das parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho. (...) pela qual não se incorpora aos vencimentos, devendo, por conseguinte, ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária. Assim, considerando os descontos efetuados, não há que se falar em falta de interesse de agir, não carecendo do exaurimento da via administrativa, para se pleitear o quê de direito perante o Poder Judiciário." (fls. 182-183, grifo acrescentado). 4. Esclareça-se que o exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente das Leis Municipais 11.035/1991 e 13.973/2005 e do Decreto municipal 46.860/2005. 5. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz das referidas Leis Municipais 11.035/1991 e 13.973/2005, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplica-se, in casu, por analogia, a Súmula 280 do STF. Nesse sentido: REsp 1.245.902/AM, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/6/2013, e AgInt no AREsp 965.063/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2017. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.656.905/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 43/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na Lei Complementar Municipal 43/2010. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.294/SP, relator Ministro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA DAS PARCELAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Leis Municipais 4…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia diz respeito à legitimidade passiva do Município para contestar demanda na qual se pleiteia a repetição de contribuição previdenciária descontada de servidor público municipal e repassada a autarquia previdenciária. 2. A resolução dessa questão não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). LEI ESTADUAL 8.923/2009. QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE A TEOR DA SÚMULA 280/STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda interpretação de lei local - a Lei Estadual 8.923/2009 -, o que não se admite ante o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PISO SALARIAL. EQUIPARAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelas recorrentes contra o recorrido, objetivando implantação imediata do piso salarial correspondente à categoria profissional a que pertencem, reajustando as suas folhas de pagamento nos mesmos valores e quantitativos numéricos dos paradigmas apontados. 2. O Juiz de 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.