JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
28/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE À SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.660.437/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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