- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE À SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.660.437/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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